Associação dos Ciclistas de Poços de Caldas

A Associação dos Ciclistas de Poços de Caldas é uma associação sem fins lucrativos cujo objetivo é defender os interesses desta classe.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

A ACPC convoca por meio do presente EDITAL anexo, todos os associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2022, na Rua Paraná, nº 497, Funcionários (Galeria Ampliart), com início às 18h30, em primeira convocação e em segunda e última convocação às 19h, observando o quórum estatutário, para deliberar sobre as alterações do Estatuto Social da entidade. 


As alterações estatutárias propostas são:

1)Primeira alteração :

Seção III – Da escrituração e da prestação de contas

Art. 36 - A escrituração e a prestação de contas da Associação observarão:

I – A escrituração será realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes quando necessário, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

2)Segunda alteração :

Seção II – Da destinação do patrimônio

Art. 39 - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2016 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

Parágrafo único. Na hipótese de a Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

3)Terceira alteração

O endereço da sede da Associação dos Ciclistas de Poços de Caldas passa a ser na Rua Ângelo Jáculo, S/N, Bortolan, Poços de Caldas-MG, CEP 37709.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.24)

A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de um décimo dos associados, e, em segunda convocação, com o quórum de associados presentes número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 7º, §§ 2º e 3°, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da ACPC na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Dúvidas sobre as alterações estatutárias solicitadas poderão ser enviadas para o endereço eletrônico da ACPC (acpc.somosciclistas@gmail.com), que serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo da Associação.

Poços de Caldas-MG, 21 de novembro de 2022.

ACPC-Associação dos Ciclistas de Poços de Caldas

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