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Segue abaixo o estatuto da ACPC

Seção II – Das finalidades 

Art. 2° - A Associação tem por finalidade:

I – Divulgar a cultura da bicicleta e da ciclomobilidade;

II – A prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte, em especial, o ciclismo, podendo agremiar outras modalidades/espécies, em caráter amadorista;

III - Contribuir na divulgação e promoção do ciclismo em suas diferentes modalidades difundindo o esporte, na qual está inserido o uso da bicicleta;

IV – Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, mediante ações concretas, com vistas à promoção da cultura da bicicleta;

V – Promover políticas públicas de ciclomobilidade;

VI – Atuar perante as organizações governamentais, legislativas, judiciárias, empresariais e da sociedade civil, a título exemplificativo, nas seguintes formas:

  1. Apresentando e defendendo projetos para captação de recursos financeiros;
  2. Propondo ações judiciais;
  3. Propondo leis e atos normativos;
  4. Participando de reuniões, conselhos e comissões do Poder Público, em todas as suas esferas;
  5. Desenvolvendo parcerias e convênios;
  6. Participando como licitante de projetos em editais de financiamento;
  7. Gerindo recursos financeiros e humanos destinados a projetos relativos à ciclomobilidade.

VII – Desenvolver e promover projetos concretos de urbanismo que contemplem a ciclomobilidade;

VIII – Promover, incentivar e divulgar estudos e pesquisas de qualquer natureza, sobre ciclomobilidade, mobilidade urbana, engenharia de trânsito, sociologia do transporte, assim como todo e qualquer tema concernente à ciclomobilidade;

IX – Promover eventos, encontros, palestras, cursos, publicações, celebrações e festas;

X – Prestar assessoria a associações de modalidades da área do ciclismo e para novas associações, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, no que couber às finalidades descritas neste Estatuto.

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